Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1-A, § 8º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
Os tribunais poderão adotar o Exame Nacional dos Cartórios em substituição à prova objetiva seletiva, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a respectiva nota não poderá ser utilizada como critério de desempate (art. 10, § 3º, I).