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Art. 1, § 5, inciso II — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;