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Art. 1, § 5, inciso IV — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para concurso público para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.