Art. 15-A
Grifarselecione o texto para grifar
O saldo resultante do repasse decorrente da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no da repercussão geral, não poderá ser usado pelos tribunais enquanto não cumprido o disposto no art. 2º e parágrafos desta Resolução.
Art. 15-A, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do caput, sem prejuízo da responsabilização funcional cabível, o referido saldo deve permanecer em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional de Justiça.