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Art. 15

Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

Art. 15, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor Geral de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado.

Art. 15, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

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