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Art. 17, § 2 — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
o Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.