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Art. 17, § 3 — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
o Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.