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LeiJuris

Art. 2-A, § único

Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009

incluído pela Resolução n. 478, de 27.10.2022

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Na falta de divulgação da tabela pela Escola Nacional, prevalecerá aquela divulgada pelo CEAJud, quanto aos integrantes do Poder Judiciário, sendo a remuneração dos demais fixada em cada caso, segundo os princípios que regem a administração pública.
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