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Art. 7

Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009

Art. 7

São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:

Art. 7, inciso I

nacionalidade brasileira;

Art. 7, inciso II

capacidade civil;

Art. 7, inciso III

quitação com as obrigações eleitorais e militares;

Art. 7, inciso IV

ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;

Art. 7, inciso V

comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

Art. 7, inciso VI

incluído pela Resolução n. 575, de 28.8.2024

apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma.

Art. 7, § 1º

Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.

Art. 7, § 2º

Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos últimos 10 (dez) anos.

Art. 7, § 3

incluído pela Resolução n. 478, de 27.10.2022

A abertura do prazo – de no mínimo 30 dias – para o pedido de isenção total ou parcial da taxa de inscrição, assim como a decisão sobre o seu (in)deferimento, deve ocorrer antes da abertura do prazo da inscrição geral.

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