Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes requisitos:
Art. 7, inciso I
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nacionalidade brasileira;
Art. 7, inciso II
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capacidade civil;
Art. 7, inciso III
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quitação com as obrigações eleitorais e militares;
Art. 7, inciso IV
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ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros;
Art. 7, inciso V
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comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
Art. 7, inciso VI
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apresentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma.
Art. 7, § 1º
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Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
Art. 7, § 2º
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Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos últimos 10 (dez) anos.
Art. 7, § 3
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o A abertura do prazo – de no mínimo 30 dias – para o pedido de isenção total ou parcial da taxa de inscrição, assim como a decisão sobre o seu (in)deferimento, deve ocorrer antes da abertura do prazo da inscrição geral.