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Art. 136, § 2º — Consolidação das Leis do Trabalho
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Consolidação das Leis do Trabalho
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977
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