Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 224, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação.