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LeiJuris

Art. 235-D, § 3

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 13.103/2015

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O motorista empregado, em viagem de longa distância, que ficar com o veículo parado após o cumprimento da jornada normal ou das horas extraordinárias fica dispensado do serviço, exceto se for expressamente autorizada a sua permanência junto ao veículo pelo empregador, hipótese em que o tempo será considerado de espera.
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