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LeiJuris

Art. 392, § 6º

Consolidação das Leis do Trabalho

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A licença-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogada por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
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