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LeiJuris

Art. 433, inciso I

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

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desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;
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