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LeiJuris

Art. 473, § 3º

Consolidação das Leis do Trabalho

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O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.
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