Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 510-C, § 4

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A comissão tomará posse no primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados