Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 510-C, § 6 — Consolidação das Leis do Trabalho
Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano.
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo