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LeiJuris

Art. 589, § 2

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 11.648/2008

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A central sindical a que se refere a alínea b do inciso II do caput deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.
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