Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 59, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Consolidação das Leis do Trabalho
Redação dada pela Lei nº 13.467/2017
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo