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LeiJuris

Art. 59, § 3º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

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Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
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