Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 721, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.