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LeiJuris

Art. 789-A, inciso I

Consolidação das Leis do Trabalho

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autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
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