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LeiJuris

Art. 789-A

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 789-A

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

Art. 789-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);

Art. 789-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos); b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);

Art. 789-A, inciso III

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

Art. 789-A, inciso IV

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

Art. 789-A, inciso V

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

Art. 789-A, inciso VI

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

Art. 789-A, inciso VII

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

Art. 789-A, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
despesa de armazenagem em depósito judicial – por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;

Art. 789-A, inciso IX

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

Grifarselecione o texto para grifar
cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

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