Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 789-A, inciso VIII

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
despesa de armazenagem em depósito judicial – por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados