Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12, § 1º — Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.