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LeiJuris

Art. 12, § 2º

Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005

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Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
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