Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12, § 2º — Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.