Art. 18
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 10.
Art. 18, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
Art. 18, inciso XV
Grifarselecione o texto para grifar
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei."