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Art. 18

Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005

Art. 18

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 10 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 10.

Art. 18, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

Art. 18, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei."

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