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Art. 17, § 8º, inciso XXVI — Consórcios Públicos — Lei nº 11.107/2005
na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.