Art. 1
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 1, inciso I
a soberania;
Art. 1, inciso II
a cidadania;
Art. 1, inciso III
a dignidade da pessoa humana;
Art. 1, inciso IV
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 1, inciso V
o pluralismo político.
Art. 1, § único
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.