Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 100, § 11

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, , a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados