Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 100, § 18, inciso III — Constituição Federal de 1988
na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do da Constituição Federal.