Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 100, § 23, inciso IX

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
5% (cinco por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 85% (oitenta e cinco por cento) desse valor.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados