Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 100, § 23, inciso IX — Constituição Federal de 1988
5% (cinco por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 85% (oitenta e cinco por cento) desse valor.