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LeiJuris

Art. 100, § 25

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025

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Toda medida efetiva de redução de estoque de precatórios promovida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverá ser contabilizada para fins de apuração do cumprimento do respectivo plano anual de pagamento de precatórios.
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