Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 102, § 3º

Constituição Federal de 1988

Incluída pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados