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LeiJuris

Art. 103-A, § 2º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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