Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 103-B, § 7º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados