Art. 104
Grifarselecione o texto para grifar
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Art. 104, § único
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122/2022
Grifarselecione o texto para grifar
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
Art. 104, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
Art. 104, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.