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LeiJuris

Art. 109, § 3º

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
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