Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 111-A, § 3º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 92/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo