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LeiJuris

Art. 112

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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