Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 136, § 1º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados