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LeiJuris

Art. 149-B

Constituição Federal de 1988

Art. 149-B

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:

Art. 149-B, inciso I

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Grifarselecione o texto para grifar
fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;

Art. 149-B, inciso III

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Grifarselecione o texto para grifar
regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;

Art. 149-B, inciso IV

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Grifarselecione o texto para grifar
regras de não cumulatividade e de creditamento.

Art. 149-B, § único

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º.

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