Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 149-C, § 2º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Lei complementar poderá prever hipóteses em que não se aplicará o disposto no caput e no § 1º.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo