Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 150, § 7º — Constituição Federal de 1988
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.