Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 153, § 6º, inciso VI

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem ;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados