Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 153, § 6º, inciso VII

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados