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LeiJuris

Art. 155, § 1º, inciso V

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constituicional nº 126/2022

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não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
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