Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 155, § 2º, inciso XI

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados