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LeiJuris

Art. 155, § 5º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 33/2001

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As regras necessárias à aplicação do disposto no § 4º, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g . Vigência
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