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LeiJuris

Art. 167-A, inciso IX

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021

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criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
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